Os menores de idade e incapazes, são representados por aqueles que são chamados responsáveis legais.
Quando filhos, essa relação se chama GUARDA.
No momento em que os pais se separam, ou se divorciam, a guarda pode ser exercida por um deles, de forma exclusiva, exercendo a GUARDA UNILATERAL, ou ambos exercem, havendo duas formas de exercê-la, a GUARDA COMPARTILADA ou a GUARDA ALTERNADA.