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Guarda dos Filhos

Tipos de

Guarda

Os menores de idade e incapazes, são representados por aqueles que são chamados responsáveis legais.

Quando filhos, essa relação se chama GUARDA.

No momento em que os pais se separam, ou se divorciam, a guarda pode ser exercida por um deles, de forma exclusiva, exercendo a GUARDA UNILATERAL, ou ambos exercem, havendo duas formas de exercê-la, a GUARDA COMPARTILADA ou a GUARDA ALTERNADA.

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