O INVENTÁRIO hoje pode ser realizado de duas formas:
1) Inventário Extrajudicial (em Cartório de Notas - por Escritura Pública): - somente na forma consensual e com herdeiros capazes.
2) Invetário Judicial (Ação Judicial):
- consensual;
- litigioso (quando não há acordo).
Em todos os casos é obrigatória a participação de um advogado.